Leis Ordinárias
Lei nº 13144, de 6 de julho de 2015
Lei 13144
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .........................................................................
..............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Eleonora Menicucci de Oliveira
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015
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