Leis Ordinárias
Lei nº 13142, de 6 de julho de 2015
Lei 13142
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................
...........................................................................................
...............................................................................” ..(NR)
“
..............................................................................................
“Art. 1º ..........................................................................
............................................................................” (NR)
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015
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