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Leis Ordinárias

Lei nº 13136, de 17 de junho de 2015

Lei 13136

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jose Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

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