Leis Ordinárias
Lei nº 13131, de 3 de maio de 2015
Lei 13131
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
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