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Leis Ordinárias

Lei nº 13130, de 3 de maio de 2015

Lei 13130

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
Art. 2.
Fica a Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, para todos efeitos legais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

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