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Leis Ordinárias

Lei nº 13125, de 21 de maio de 2015

Lei 13125

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tenente-Coronel Especialista em Armamento Jorge da Silva Prado é declarado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015

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