Leis Ordinárias
Lei nº 13124, de 21 de maio de 2015
Lei 13124
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º ............................................................................
....................................................................................
..........................................................................” (NR)
Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015
*