Leis Ordinárias
Lei nº 13120, de 7 de maio de 2015
Lei 13120
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
*