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Leis Ordinárias

Lei nº 13118, de 7 de maio de 2015

Lei 13118

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015

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