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Leis Ordinárias

Lei nº 13113, de 9 de abril de 2015

Lei 13113

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015

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