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Leis Ordinárias

Lei nº 13108, de 25 de março de 2015

Lei 13108

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015

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