Leis Ordinárias
Lei nº 13100, de 27 de janeiro de 2015
Lei 13100
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
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