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Leis Ordinárias

Lei nº 13099, de 27 de janeiro de 2015

Lei 13099

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Técnico Agrícola.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

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