Leis Ordinárias
Lei nº 13094, de 12 de janeiro de 2015
Lei 13094
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015
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