Leis Ordinárias
Lei nº 13084, de 8 de janeiro de 2015
Lei 13084
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
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