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Leis Ordinárias

Lei nº 13084, de 8 de janeiro de 2015

Lei 13084

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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