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Leis Ordinárias

Lei nº 13082, de 8 de janeiro de 2015

Lei 13082

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Humorista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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