Leis Ordinárias
Lei nº 13082, de 8 de janeiro de 2015
Lei 13082
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Humorista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
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