Leis Ordinárias
Lei nº 13063, de 30 de dezembro de 2014
Lei 13063
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014
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