Leis Ordinárias
Lei nº 13060, de 22 de dezembro de 2014
Lei 13060
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014
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