Leis Ordinárias
Lei nº 13059, de 22 de dezembro de 2014
Lei 13059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014
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