Leis Ordinárias
Lei nº 13058, de 22 de dezembro de 2014
Lei 13058
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 e retificado em 24.12.2014
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