Leis Ordinárias
Lei nº 13052, de 8 de dezembro de 2014
Lei 13052
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014
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