Leis Ordinárias
Lei nº 13051, de 8 de dezembro de 2014
Lei 13051
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º ..........................................................................
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014
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