Leis Ordinárias
Lei nº 13044, de 19 de novembro de 2014
Lei 13044
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014
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