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Leis Ordinárias

Lei nº 13044, de 19 de novembro de 2014

Lei 13044

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014

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