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Leis Ordinárias

Lei nº 13040, de 28 de outubro de 2014

Lei 13040

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte o trecho da Rodovia BR-101/RJ, entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da Rodovia Federal BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, situado entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, passa a denominar-se Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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