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Leis Ordinárias

Lei nº 13039, de 28 de outubro de 2014

Lei 13039

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Viaduto Francisco Moya” o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-365 com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Viaduto Francisco Moya” o viaduto localizado no km 613,2 da rodovia BR-365, entroncamento com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, bairro Morumbi, saída para Patos de Minas e Araxá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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