Leis Ordinárias
Lei nº 13036, de 28 de outubro de 2014
Lei 13036
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra
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