Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13035, de 28 de outubro de 2014

Lei 13035

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Viaduto Lírio Rosso” o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Viaduto Lírio Rosso” o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.