Leis Ordinárias
Lei nº 13032, de 24 de setembro de 2014
Lei 13032
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do quadro de pessoal, dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança da Escola Superior do Ministério Público da União, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014
ANEXO
CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA A
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
| CARGO EFETIVO | QUANTIDADE |
| Analista | 86 |
| Técnico | 117 |
| Total | 203 |
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-06 | Diretor-Geral | 1 |
| CC-05 | Diretor-Geral Adjunto | 1 |
| CC-05 | Cargo em Comissão nível 5 | 4 |
| CC-04 | Cargo em Comissão nível 4 | 4 |
| CC-02 | Cargo em Comissão nível 2 | 26 |
| FC-03 | Função Comissionada nível 3 | 34 |
| FC-02 | Função Comissionada nível 2 | 4 |
| FC-01 | Função Comissionada nível 1 | 9 |
| TOTAL | 83 | |
*