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Leis Ordinárias

Lei nº 13025, de 3 de setembro de 2014

Lei 13025

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................

.............................................................................................

§ 2ºO serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Genildo Lins de Albuquerque Neto

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014

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