Leis Ordinárias
Lei nº 13024, de 26 de agosto de 2014
Lei 13024
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2014
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