Leis Ordinárias
Lei nº 13017, de 21 de julho de 2014
Lei 13017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República
DILMA ROUSSEFF
Paulo Rogério Caffarelli
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014
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