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Leis Ordinárias

Lei nº 13016, de 21 de julho de 2014

Lei 13016

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Art. 2.
O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014

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