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Leis Ordinárias

Lei nº 13011, de 16 de julho de 2014

Lei 13011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 639, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:
Iimóvel localizado na Rua Silvino Montenegro, nº 38, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área construída de 1.130,50 m² (mil, cento e trinta inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-50.699, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
IIparte do terreno localizado na Rua da Gamboa, nº 1 a 37, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, correspondente a 8.614,16 m² (oito mil, seiscentos e quatorze inteiros e dezesseis centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-43.814, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2014

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