Leis Ordinárias
Lei nº 13002, de 20 de junho de 2014
Lei 13002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra
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