Leis Ordinárias
Lei nº 12997, de 18 de junho de 2014
Lei 12997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
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