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Leis Ordinárias

Lei nº 12992, de 17 de junho de 2014

Lei 12992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I3 (três) DAS-4;
II4 (quatro) DAS-3; e
III1 (um) DAS-2.
Art. 2.
O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

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