Leis Ordinárias
Lei nº 12991, de 17 de junho de 2014
Lei 12991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
ANEXO
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
| CARGO EFETIVO | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 193 |
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 15 |
| CJ-2 | 8 |
| CJ-1 | 14 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 12 |
| FC-4 | 203 |
| FC-2 | 263 |
*