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Leis Ordinárias

Lei nº 12987, de 2 de junho de 2014

Lei 12987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marta Suplicy

Luiza Helena de Bairros

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014

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