Leis Ordinárias
Lei nº 12984, de 2 de junho de 2014
Lei 12984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014
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