Leis Ordinárias
Lei nº 12978, de 21 de maio de 2014
Lei 12978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014
*