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Leis Ordinárias

Lei nº 12972, de 9 de maio de 2014

Lei 12972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014

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