Leis Ordinárias
Lei nº 12962, de 8 de abril de 2014
Lei 12962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014
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