Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12957, de 19 de março de 2014

Lei 12957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.957, de 19 de março de 2014)

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação23
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação4
TOTAL27

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.