Leis Ordinárias
Lei nº 12957, de 19 de março de 2014
Lei 12957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.957, de 19 de março de 2014)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação | 23 |
| Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação | 4 |
| TOTAL | 27 |
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