Leis Ordinárias
Lei nº 12956, de 27 de fevereiro de 2014
Lei 12956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para o fim que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 626, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 27 de fevereiro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2014
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 2.531.486.253 | |||||||
Operações Especiais
| 12 694 | 0902 00IG | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES | 2.531.486.253 | ||||||
| 12 694 | 0902 00IG 6502 | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) | 2.531.486.253 | ||||||
| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 188 | 2.531.486.253 | |||
| TOTAL FISCAL | 2.531.486.253 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.531.486.253 | ||||||||
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