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Leis Ordinárias

Lei nº 12931, de 26 de dezembro de 2013

Lei 12931

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal.
Art. 3.
Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013 ; Anexos III e IV, em 2014 ; Anexos V e VI, em 2015 ; Anexos VII e VIII, em 2016 ; Anexos IX e X, em 2017 ; Anexos XI e XII, em 2018 ; Anexos XIII e XIV, em 2019 ; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.
Art. 5.
A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoSe a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

EXERCÍCIO DE 2013

ANEXO I

CARGOQUANTIDADE
Subprocurador-Geral da República12
Procurador Regional da República15

ANEXO II

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-06Assessor do Procurador-Geral da República6
CC-05Procurador-Chefe de Unidade Gestora32
CC-05Secretário Executivo de Câmara de Coordenação e Revisão6
CC-05Secretário Executivo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão1
CC-05Assessor Parlamentar1
CC-05Secretário Executivo da Corregedoria1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral1
CC-05Assessor do Procurador-Geral da República1
CC-04Assessor do Procurador-Geral da República7
CC-04Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão24
CC-04Assessor da Corregedoria6
CC-04Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão3

EXERCÍCIO DE 2014

ANEXO III

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República60

ANEXO IV

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II60

EXERCÍCIO DE 2015

ANEXO V

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República60

ANEXO VI

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II60

EXERCÍCIO DE 2016

ANEXO VII

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República108

ANEXO VIII

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II108

EXERCÍCIO DE 2017

ANEXO IX

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República108

ANEXO X

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II108

EXERCÍCIO DE 2018

ANEXO XI

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República108

ANEXO XII

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II108

EXERCÍCIO DE 2019

ANEXO XIII

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República108

ANEXO XIV

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II108

EXERCÍCIO DE 2020

ANEXO XV

CARGOQUANTIDADE
Procurador da República108

ANEXO XVI

CÓDIGODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
CC-02Assessor Nível II108

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