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Leis Ordinárias

Lei nº 12927, de 26 de dezembro de 2013

Lei 12927

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .
Art. 2.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.927, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação70
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação17
TOTAL87

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