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Leis Ordinárias

Lei nº 12922, de 26 de dezembro de 2013

Lei 12922

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São transformadas, sem aumento de despesa, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 e 3 (três) funções comissionadas nível FC-1 em 24 (vinte e quatro) cargos em comissão nível CJ-3, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

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