Leis Ordinárias
Lei nº 12921, de 26 de dezembro de 2013
Lei 12921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
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