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Leis Ordinárias

Lei nº 12920, de 24 de dezembro de 2013

Lei 12920

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra

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