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Leis Ordinárias

Lei nº 12917, de 18 de dezembro de 2013

Lei 12917

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2018 Biodiversidade 51.002.603

Atividades

18 541 2018 6381 Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais 51.002.603
18 5412018 6381 0001Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional51.002.603
F5290038851.002.603
TOTAL – FISCAL 51.002.603
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 51.002.603

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